• contato@brasil24h.com
sexta-feira, maio 22, 2026
No Result
View All Result
NEWSLETTER
brasil24h.com
  • Home
  • Economia
  • Política
  • Saúde
  • Educação
  • Esportes
  • Geral
  • Cidades
    • Araçatuba/SP
    • Araraquara/SP
    • Bauru/SP
    • Campinas/SP
    • Catanduva/SP
    • Jundiaí/SP
    • Litoral Norte/SP
    • Litoral Sul/SP
    • Ribeirão Preto/SP
    • São José do Rio Preto/SP
    • São José dos Campos/SP
    • Sorocaba/SP
    • Votuporanga/SP
  • Home
  • Economia
  • Política
  • Saúde
  • Educação
  • Esportes
  • Geral
  • Cidades
    • Araçatuba/SP
    • Araraquara/SP
    • Bauru/SP
    • Campinas/SP
    • Catanduva/SP
    • Jundiaí/SP
    • Litoral Norte/SP
    • Litoral Sul/SP
    • Ribeirão Preto/SP
    • São José do Rio Preto/SP
    • São José dos Campos/SP
    • Sorocaba/SP
    • Votuporanga/SP
No Result
View All Result
brasil24h.com
No Result
View All Result
Home Sub-Destaques

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa 

by Redação
22/05/2026
in Sub-Destaques
0
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa 
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. 

Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública. 

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”

Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Julgamento

O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.

O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar. 

Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. 

O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano. 

A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. 

Novas regras

As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz. 

Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.

Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar. 

Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.

A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas. 

Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação. 

Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.” 

Matéria ampliada às 12h09



Source link

Redação

Redação

Next Post
Parada do Orgulho LGBTI+ do Rio divulga tema de 2026

Parada do Orgulho LGBTI+ do Rio divulga tema de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recommended

TV Brasil presta tributo ao bamba Arlindo Cruz neste sábado

TV Brasil presta tributo ao bamba Arlindo Cruz neste sábado

10 meses ago
CMN cria crédito emergencial de R$ 500 milhões para Minas Gerais

CMN cria crédito emergencial de R$ 500 milhões para Minas Gerais

2 meses ago

Popular News

    Connect with us

    Facebook Twitter Youtube RSS

    Newsletter

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit. Aenean commodo ligula eget dolor.
    SUBSCRIBE

    Category

    • Araçatuba/SP
    • Araraquara/SP
    • Bauru/SP
    • Campinas/SP
    • Catanduva/SP
    • Cidades
    • Cultura
    • Destaque
    • Destaques
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Geral
    • Hotnews
    • Jundiaí/SP
    • Litoral Norte/SP
    • Litoral Sul/SP
    • Opinião
    • Política
    • Ribeirão Preto/SP
    • São José do Rio Preto/SP
    • São José dos Campos/SP
    • Saúde
    • Senado
    • Sorocaba/SP
    • Sub-Destaques
    • Uncategorized
    • Votuporanga/SP

    Site Links

    • Acessar
    • Feed de posts
    • Feed de comentários
    • WordPress.org

    © 2025 Brasil 24h - Notícias a qualquer hora.

    No Result
    View All Result
    • Home
    • Economia
    • Política
    • Saúde
    • Educação
    • Esportes
    • Geral
    • Cidades
      • Araçatuba/SP
      • Araraquara/SP
      • Bauru/SP
      • Campinas/SP
      • Catanduva/SP
      • Jundiaí/SP
      • Litoral Norte/SP
      • Litoral Sul/SP
      • Ribeirão Preto/SP
      • São José do Rio Preto/SP
      • São José dos Campos/SP
      • Sorocaba/SP
      • Votuporanga/SP

    © 2025 Brasil 24h - Notícias a qualquer hora.