Acima,relatório do laudo grafotécnico comprovando a fraude em 1975
A Cosan, uma das mais importantes usinas alcooleiras do país, está envolvida num escândalo de posse ilegal de terras que envolve até falsificação de assinaturas de pessoas simples. Tudo começou em 1975, mas até hoje o grupo insiste em ocupar as terras tomadas, deixando uma família no prejuízo.
A história se inicia com um contrato de arrendamento rural firmado em 31 de maio de 1975 entre a família Agostini e a empresa Irmãos Franceschi S/A (posteriormente integrada à Cosan). O acordo, que deveria vigorar até 1980 com possibilidade de renovação, tornou-se uma fonte de conflito permanente. Francisco de Assis de Agostini e Terezinha de Agostini Concessa, herdeiros de Antônio de Agostini, viram-se gradualmente privados de seus direitos legítimos sobre duas propriedades rurais totalizando 68 alqueires (aproximadamente 164,56 hectares) localizadas em Jaú e Itapuí, no interior de São Paulo.
A fraude do inventário.
Em 1975, foi aberto o inventário do falecido Antônio de Agostini (processo n° 359/75 na ª Vara Cível de Jaú). No entanto, uma procuração juntada aos autos (fls. 16/18) continha assinaturas falsificadas de dois herdeiros: Luiza Fernandes de Agostini (viúva meeira e analfabeta, que sempre assinava a rogo) e Francisco de Assis de Agostini. Um laudo pericial grafotécnico encomendado pela polícia no âmbito do Inquérito Policial Ofício n° 673/98 e 121/1999 confirmou a falsidade das assinaturas, caracterizando crimes previstos nos artigos 298 (falsificação de documento particular) e 300 (falso reconhecimento de firma) do Código Penal. Essa fraude permitiu a apropriação indevida de partes significativas das fazendas Monte Verde e Belo Horizonte, que deveriam ser partilhadas entre os 12 herdeiros.
Calote mensal.
Após o término formal do contrato em 1980, a Cosan continuou ocupando as terras de forma irregular, deixando de pagar os arrendamentos devidos à família Agostini. De acordo com cláusula contratual, o valor inicial era de CR$ 400 por alqueire/ano, com reajustes anuais de 10%. Hoje, considerando o valor de mercado da tonelada de cana (R$ 116) e a produtividade média de 200 toneladas por alqueire, o prejuízo acumulado é estimado em R$ 1.577.600 por safra. Além disso, os proprietários legítimos continuaram arcando com impostos territoriais (ITR) ano após ano, comprovado por documentos de pagamento desde 1992 até 2024.
Aquisições Irregulares:
Este caso não é isolado na trajetória da Cosan. Investigações jornalísticas recentes revelaram que a empresa, em sociedade com o fundo de pensão norte-americano TIAA (Teachers Insurance and Annuity Association), adquiriu terras em regiões como o Matopiba (fronteira agrícola nos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) de indivíduos acusados de grilagem. Documentos internos vazados mostram que executivos da TIAA expressaram preocupação com o risco de associação com grileiros, como no caso da Fazenda Parceiros, na Bahia, adquirida de José Valter Dias (investigado por grilagem de terras que superam a área de Luxemburgo).
Estratégias corporativas.
Enquanto mantém disputas fundiárias, a Cosan enfrenta desafios financeiros significativos. Em 2024, a holding reportou prejuízo líquido de R$ 9,3 bilhões no quarto trimestre, revertendo um lucro de R$ 2,3 bilhões no período anterior. Diante disso, anunciou planos para reduzir em até 30% sua dívida nos próximos meses, considerando a venda de negócios e a busca por novos sócios, inclusive para sua controlada Raízen (joint venture com a Shell). Essas estratégias corporativas, however, não incluem o saneamento de passivos socioambientais e fundiários históricos.
Grito por Justiça.
Em 2024, a família Agostini moveu uma ação judicial requerendo a rescisão do contrato de arrendamento e a reintegração de posse das terras, com base no inadimplemento da Cosan e na violação de princípios legais como a boa-fé contratual. Uma notificação extrajudicial foi enviada em fevereiro de 2024 (Registro n° 2.093.759, 7° Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo), mas não obteve resposta. A ação cita dispositivos do Código Civil, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e da Constituição Federal, que garantem o direito de propriedade e o devido processo legal.
Tem mais.
Este caso ilustra um padrão de comportamento da Cosan em relação a questões fundiárias. Na Bahia, a empresa e sua parceira TIAA adquiriram terras de figuras envolvidas em esquemas de grilagem bilionária, como na Operação Faroeste do MPF, que investigou corrupção no Judiciário baiano para obtenção de decisões favoráveis em disputas de terra. Um e-mail interno de 2016 mostra que executivos da TIAA temiam que o nome do fundo fosse associado a grileiros em reportagens.
OPINIÃO – Persistência da Cosan em ocupar terras arrendadas de forma irregular, somada às aquisições controversas em outras regiões do país, levanta sérias questões sobre sua governança e compromisso com a legalidade. Enquanto isso, famílias como os Agostini aguardam há décadas por justiça, suportando pesados prejuízos financeiros e emocionais. O caso reforça a urgência de maior fiscalização sobre aquisições de terras por grandes grupos agroindustriais e de mecanismos mais efetivos de proteção aos direitos de pequenos proprietários.