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Trama do golpe: Moraes nega cerceamento de defesa e rejeita preliminar

by Redação
09/09/2025
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Trama do golpe: Moraes nega cerceamento de defesa e rejeita preliminar
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta terça-feira (9), por rejeitar todas as questões preliminares levantadas pelas defesas dos réus na ação contra o núcleo principal de uma trama golpista cujo objetivo seria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, após perder as eleições em 2022. 

Em comum, as defesas dos oito réus na ação penal alegaram, por exemplo, o cerceamento de defesa por não terem tido tempo suficiente para analisar o grande volume de dados e documentos que foram anexados ao processo pela Polícia Federal (PF). 

Sobre esse ponto específico, Moraes disse que a alegação não procede, pois tais documentos ficaram vários meses à disposição. Ele disse ainda que o grande volume de dados ajuntados foram anexados ao processo à pedido das próprias defesas, que exigiram examinar materiais sem utilidade para o processo. 

“Não houve nenhum prejuízo à defesa”, repetiu Moraes diversas vezes ao votar pela rejeição das preliminares. 

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Outro ponto que voltou a ser questionado pelas defesas foi a postura do próprio Moraes que, como relator, teria atuado como “juiz inquisidor” – o que seria proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro. 

O ministro rebateu a acusação afirmando que também é competência do juiz buscar a produção de provas que esclareçam os fatos investigados, e que seria “inconcebível” pela legislação penal que o magistrado atuasse como “uma samambaia jurídica”. 

“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório. Só é uma alegação esdrúxula e mais: não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado, dizendo o número de perguntas que eles deve fazer.” 

O ministro também votou pela validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, cuja nulidade voltou a ser pedida por todas as defesas. 

Julgamento 

Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma retoma o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022. 

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô. 

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A partir de hoje, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Foram reservadas sessões nos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalizar o julgamento.

Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nesse ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão. 

Quem são os réus

        Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 



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