A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2022 que suspende autorização dada pelo Executivo para destruição de cavernas para atividades consideradas de utilidade pública. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PDL teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Leila Barros lembrou que a Constituição federal classifica as cavidades naturais subterrâneas como bens da União, que constituem parte do patrimônio cultural brasileiro. No entanto, o Decreto 10.935, de 2022, prevê que órgãos ambientais podem autorizar impactos irreversíveis em cavernas de máxima relevância. Essas autorizações poderão ser concedidas quando esses impactos decorrerem de atividades ou empreendimentos de utilidade pública, como a mineração.
Além disso, o decreto 10.935 estabeleceu que aspectos que determinam o grau de relevância não fossem mais analisados, como a caracterização como ‘cavidade testemunho’ e interações ecológicas únicas. As novas regras passaram a valer também para processos iniciados antes da entrada em vigor do decreto, permitindo a revisão de autorizações de licenciamento ambiental e de medidas compensatórias.
Leila afirma que a União deveria preservar as cavidades naturais e não autorizar os impactos irreversíveis, principalmente quando esses danos são causados por mineração. A senadora também ressalta que o decreto gera grave insegurança jurídica, pois autoriza que as novas regras sejam aplicadas a processos anteriores à sua vigência.
De acordo com Contarato, não há dúvidas que o Poder Executivo ultrapassou o limite de suas competências ao mudar as regras sobre áreas protegidas, como as cavernas. Isso porque, segundo Contarato, a Constituição Federal exige que mudanças nessas proteções sejam feitas apenas por meio de lei. O senador afirmou ainda que é vedada a utilização desses espaços quando há risco de comprometer a integridade dos atributos que justificam a sua proteção.
Cavidades naturais são espaços subterrâneos que podem ser acessadas pelo ser humano — como caverna e gruta, incluindo o que tiver dentro delas, desde que tenham sido formados por processos naturais. Elas podem ser classificadas conforme o grau de relevância, que pode ser máximo, alto, médio ou baixo. A classificação é feita de acordo com a análise dos atributos ecológicos, biológicos, geológicos, cultural, entre outros.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Prejudicialidade
A relatora votou pela prejudicialidade do PDL 27/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que trata do mesmo assunto e foi apresentado depois do projeto de Contarato. Leila Barros votou também pela prejudicialidade do PDL 44/2022, do senador Contarato. O texto suspendia a vigência da Instrução Normativa 23/2021, do Ibama, que prorrogava a validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM), concedidas para modelos que não atendiam aos novos limites de emissão de poluentes da fase Proconve L-7. Segundo Leila, essa instrução já havia sido revogada pela Instrução 8/2022, tornando sem efeito a proposição de Contarato.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



