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Home Senado

Comissão avalia proibição da venda de alimentos ultraprocessados em escolas — Senado Notícias

by Redação
03/02/2026
in Senado
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Comissão avalia proibição da venda de alimentos ultraprocessados em escolas — Senado Notícias
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A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) analisa nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas de escolas públicas e privadas. Também estão na pauta propostas sobre a facilitação do atendimento de órgãos de defesa do consumidor e sobre os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados. 

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 4.501/2020 propõe uma série de normas que proíbem a comercialização e distribuição, nos estabelecimentos de ensino, de bebidas e comidas ultraprocessadas (altamente industrializadas) ou com alto teor de calorias, açúcar e gordura. Além disso, o texto determina que as cantinas deverão oferecer opções de lanches saudáveis ou adaptados a pessoas com restrições alimentares (como diabéticos e celíacos).

O projeto é relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Crianças e adolescentes hospitalizados

Também na pauta, o PL 181/2020 obriga os estabelecimentos de saúde a exporem em local visível os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.

A medida busca promover maior conhecimento de familiares e sociedade civil sobre as garantias previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069, de 1990) aos menores de 18 anos hospitalizados, para tornar mais efetivo o cumprimento desses direitos. De autoria da deputada Maria Do Rosário (PT-RS), a proposta tem relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Atendimento ao consumidor

A comissão deve analisar ainda o PL 6.547/2019, que obriga os órgãos de defesa do consumidor a atender o público também pela internet. O texto determina a disponibilização de canais de atendimento à distância para o recebimento e processamento de denúncias. 

Outro item em pauta é a votação, em turno suplementar, do PL 2.645/2019, que estabelece que a cobrança de diárias em serviços de hospedagem deve ser calculada de forma proporcional ao tempo em que os hóspedes permanecem, de fato, na acomodação.

Os senadores podem avaliar também um requerimento para promoção de audiência pública sobre a atuação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O objetivo é discutir medidas de fiscalização e controle da companhia, após falhas na prestação de serviço público essencial em 2025 e no início de 2026.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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