• contato@brasil24h.com
segunda-feira, maio 25, 2026
No Result
View All Result
NEWSLETTER
brasil24h.com
  • Home
  • Economia
  • Política
  • Saúde
  • Educação
  • Esportes
  • Geral
  • Cidades
    • Araçatuba/SP
    • Araraquara/SP
    • Bauru/SP
    • Campinas/SP
    • Catanduva/SP
    • Jundiaí/SP
    • Litoral Norte/SP
    • Litoral Sul/SP
    • Ribeirão Preto/SP
    • São José do Rio Preto/SP
    • São José dos Campos/SP
    • Sorocaba/SP
    • Votuporanga/SP
  • Home
  • Economia
  • Política
  • Saúde
  • Educação
  • Esportes
  • Geral
  • Cidades
    • Araçatuba/SP
    • Araraquara/SP
    • Bauru/SP
    • Campinas/SP
    • Catanduva/SP
    • Jundiaí/SP
    • Litoral Norte/SP
    • Litoral Sul/SP
    • Ribeirão Preto/SP
    • São José do Rio Preto/SP
    • São José dos Campos/SP
    • Sorocaba/SP
    • Votuporanga/SP
No Result
View All Result
brasil24h.com
No Result
View All Result
Home Hotnews

Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre “precedente perigoso”

by Redação
23/02/2026
in Hotnews, Sub-Destaques
0
Estupro de vulnerável: decisão do TJMG abre “precedente perigoso”
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, demonstra uma resistência de parte do Poder Judiciário em aplicar a legislação federal. A opinião é do ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o advogado Ariel de Castro Alves.

“Importante lembrar que esta não é a primeira decisão [judicial] desse tipo, no país”, disse Alves ao ser entrevistado, nesta segunda-feira (23), no programa Revista Brasil, transmitido pela Rádio Nacional, em rede com as emissoras de rádio da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e parceiras.

Com décadas de atuação na promoção dos direitos humanos e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alves diz conhecer quase uma dezena de sentenças, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabaram por absolver acusados de estupro de vulnerável com a justificativa de que o ato praticado com crianças menores de 14 anos de idade teria sido “consensual”.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O próprio STJ editou, em 2017, a Súmula 593 que estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

“Mas há sim uma jurisprudência [decisões] que faz essa distinção, o que faz com que juízes, de acordo com as peculiaridades do caso, do processo que estão julgando, acabem não cumprindo a legislação”, disse Alves.

O ex-secretário acrescenta que há casos em que os juízes alegaram levar em conta o fato de que, além de um suposto envolvimento amoroso, o acusado tinha filhos com a jovem, e que, portanto, condená-lo à prisão por um crime considerado hediondo seria punir também a criança.

“[Esses magistrados] entenderam por aplicar essa distinção, [considerando] serem casos peculiares, reconhecendo o [eventual] envolvimento amoroso, sexual, entre os acusados e as vítimas; levando em conta se houve a anuência da família e a formação de um núcleo familiar, pois, então [para esses juízes], não seria o caso de aplicar nenhuma punição, exatamente para não prejudicar a criança.”

Segundo Alves, na maioria das vezes, estes casos envolvem jovens adultos e menores de idade, cuja diferença etária não é tão grande.

“Mas claro que essas decisões acabam gerando precedentes perigosos, pois acabam legitimando a pedofilia e gerando uma espécie de licença ou carta branca para o estupro de vulnerável, para a violência sexual contra crianças e adolescentes, que é um dos problemas mais graves do Brasil”, alertou Castro.

O advogado citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais há cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre dez e 14 anos de idade casados no Brasil, mesmo que tal prática seja proibida para menores de 18 anos – salvo se emancipado, a partir dos 16 anos.

“Muitas casam para fugir da pobreza, com o estímulo dos próprios pais e responsáveis. E sabemos que isso vai perpetuar o ciclo de pobreza, o trabalho infantil, a violência doméstica […] Para não dizer que, a cada seis minutos, uma pessoa é estuprada no Brasil e que 77% dessas vítimas são crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade.”

Para o ex-secretário nacional, uma forma de combater essa prática seria a realização de campanhas de conscientização e o debate do tema nas escolas, “para que crianças e adolescentes que estejam sofrendo um abuso, uma violência, uma exploração” compreendam a situação e saibam como denunciá-la.

Entenda o caso

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou um homem de 35 anos de idade a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e ter relações sexuais com uma menina que, na época do início do processo (2024) tinha 12 anos.

Três meses após a condenação, em fevereiro deste anos, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) o inocentou por entender que o réu e a menina tinham vínculo afetivo consensual.

A 9ª Câmara também inocentou a mãe da menina, a quem a 1ª Vara Criminal tinha condenado por conivência com o crime de estupro de vulnerável, com base na denúncia que o Ministério Público de Minas Gerais apresentou em abril de 2024.

De acordo com a decisão do TJMG, o réu e a menina viviam juntos, como um casal, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com a autorização da mãe da garota, que não se opôs a que ela abandonasse os estudos.

O fato do homem ter passagens pela polícia pelos crimes de homicídio e tráfico de drogas também não pesou contra ele.

Consenso

Ao absolver os acusados, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Ao se tornar pública, nos últimos dias, a decisão causou fortes reações, mobilizando a opinião pública.

Em nota, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram a sentença da 9ª Câmara Criminal, destacando que cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos das crianças, “não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.

Neste sábado (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou, por iniciativa própria, um pedido de providências, determinando que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações sobre o caso no prazo de cinco dias.

Por envolver uma menor de idade, o processo tramitará em segredo de justiça.

 



Source link

Redação

Redação

Next Post
Izalci sugere CPI no Legislativo do DF para investigar gestão do BRB — Senado Notícias

Izalci sugere CPI no Legislativo do DF para investigar gestão do BRB — Senado Notícias

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recommended

Associação pede inclusão de sites dos EUA em lista de pirataria

BC Protege+ bloqueia 255,7 mil tentativas de abertura de contas falsas

3 meses ago
Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

Mariana: Justiça suspende cláusula de contrato firmado em Londres

10 meses ago

Popular News

    Connect with us

    Facebook Twitter Youtube RSS

    Newsletter

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit. Aenean commodo ligula eget dolor.
    SUBSCRIBE

    Category

    • Araçatuba/SP
    • Araraquara/SP
    • Bauru/SP
    • Campinas/SP
    • Catanduva/SP
    • Cidades
    • Cultura
    • Destaque
    • Destaques
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Geral
    • Hotnews
    • Jundiaí/SP
    • Litoral Norte/SP
    • Litoral Sul/SP
    • Opinião
    • Política
    • Ribeirão Preto/SP
    • São José do Rio Preto/SP
    • São José dos Campos/SP
    • Saúde
    • Senado
    • Sorocaba/SP
    • Sub-Destaques
    • Uncategorized
    • Votuporanga/SP

    Site Links

    • Acessar
    • Feed de posts
    • Feed de comentários
    • WordPress.org

    © 2025 Brasil 24h - Notícias a qualquer hora.

    No Result
    View All Result
    • Home
    • Economia
    • Política
    • Saúde
    • Educação
    • Esportes
    • Geral
    • Cidades
      • Araçatuba/SP
      • Araraquara/SP
      • Bauru/SP
      • Campinas/SP
      • Catanduva/SP
      • Jundiaí/SP
      • Litoral Norte/SP
      • Litoral Sul/SP
      • Ribeirão Preto/SP
      • São José do Rio Preto/SP
      • São José dos Campos/SP
      • Sorocaba/SP
      • Votuporanga/SP

    © 2025 Brasil 24h - Notícias a qualquer hora.