
Nis anos 1980,a Câmara da cidade extinguiu mandato do vereador José Roberto Blundi Arroio
A representação protocolada na Câmara Municipal de Votuporanga, interior de São Paulo, contra o vice-prefeito Luiz Fernando Góes Liévana(Foto/A Cidafe), reacende uma discussão que deveria ser simples em qualquer democracia que se preze: o respeito inegociável às regras legais. O vereador Cabo Renato Abdala, ao pedir a extinção do mandato do vice sob a alegação de acúmulo irregular de funções — uma vez que Liévana assumiu a superintendência interina da Saev Ambiental —, não está fazendo outra coisa senão exigir que a Lei Orgânica do Município seja cumprida.
O argumento é sólido e objetivo. A Lei Orgânica veda expressamente que o prefeito e o vice-prefeito exerçam outro cargo público durante o mandato, ainda que de forma interina. O vereador foi preciso ao destacar que a irregularidade independe de o cargo ser remunerado ou não. O simples exercício da função, acumulada com o mandato eletivo, já configura afronta à legislação. Mais grave ainda: o documento aponta que o vice-prefeito participou de sessão da Câmara já na condição de superintendente interino, sem ter se afastado do cargo eletivo. Ou seja, oficialmente, acumulava as duas funções.
O respaldo legal é ainda mais contundente quando se invoca o Decreto-Lei Federal nº 201/67. Segundo a representação, diante do impedimento legal e da ausência de desincompatibilização, o mandato deve ser extinto automaticamente. Nesse caso, não caberia ao plenário deliberar, mas sim ao presidente da Câmara declarar o fato e registrar em ata. Seria, portanto, uma questão de cumprimento burocrático da lei, não de decisão política.
É preciso lembrar que Votuporanga já viveu situação semelhante em sua história recente. Entre os anos 1980 e os dias atuais, houve ao menos um caso emblemático de extinção de mandato na cidade. Trata-se do vereador José Roberto Blundi Arroio, que teve seu mandato cassado após advogar contra o município. Na ocasião, entendeu-se que a atuação de um parlamentar em causa contrária aos interesses da administração pública configurava incompatibilidade com o exercício do mandato, levando à sua perda.
O caso Blundi Arroio serve como precedente importante para o momento atual. Naquela ocasião, a Câmara Municipal entendeu que a lei não poderia ser relativizada e que o mandato eletivo exige dedicação exclusiva e, acima de tudo, respeito às vedações legais. O mesmo raciocínio deveria valer agora. Se na década de 1980 a Casa legislativa teve a coragem de aplicar a lei até as últimas consequências, por que hoje seria diferente?
A situação expõe um desconforto inevitável: a lei deve ser cumprida para todos, independentemente de quem seja o ocupante do cargo. Se os fatos narrados na representação forem comprovados — e tudo indica que são fatos objetivos, documentados por decreto e pela participação do vice em sessão —, não há margem para interpretações benevolentes. A lei não foi feita para ser aplicada apenas quando convém.
O desfecho deste caso dirá muito sobre o respeito às instituições em Votuporanga. A história da cidade já mostrou que a extinção de mandato é possível quando há afronta clara à legislação. Resta saber se o precedente aberto por Blundi Arroio será lembrado ou se, passadas décadas, a Câmara Municipal preferirá fazer vista grossa. A resposta a essa pergunta definirá não apenas o futuro de um mandato, mas a credibilidade do legislativo votuporanguense perante a população que representa.



