A implantação do seguro-desemprego no Brasil, em 1986, foi tardia. Países industrializados deram esse passo muito antes, como a Grã-Bretanha, em 1911, a Alemanha, em 1927, e os Estados Unidos, em 1935. Os alemães foram movidos pela crise gerada pela derrota na Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Os americanos, em razão da Grande Depressão (1929).
Na América Latina, o Chile foi o pioneiro, em 1937, seguido pelo Uruguai, que criou um sistema limitado em 1944 e o ampliou em 1958.
O seguro-desemprego chegou tarde ao Brasil até mesmo para os padrões nacionais. Fazia décadas que outros direitos básicos já estavam na legislação trabalhista, como a indenização por acidente de trabalho, desde 1919, e as férias remuneradas, desde 1925.
O país ficou para trás por uma série de razões. Uma delas foi a existência da estabilidade no emprego, prevista em 1943 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dificultava a demissão dos funcionários mais antigos. Após dez anos na mesma empresa, os empregados da iniciativa privada ganhavam estabilidade e não podiam mais ser mandados embora sem justa causa — um direito parecido com o que os servidores públicos têm hoje.
Outra razão foi o FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade decenal. O fundo é uma espécie de poupança custeada pelos patrões, que faz depósitos mensais na conta de cada empregado. Caso sejam demitidos sem justa causa, os trabalhadores podem sacar o valor depositado em suas contas.
Entre 1966 e 1988, os brasileiros puderam optar entre a estabilidade e o FGTS quando eram contratados. Na prática, porém, o que valeu foi basicamente apenas o FGTS, já que grande parte dos patrões se recusou a contratar quem desejasse a estabilidade decenal. Foi a Constituição de 1988 que aboliu a estabilidade e tornou o FGTS compulsório.


