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Em Rio Preto, disputa empresarial envolve quase R$ 10 milhões; juiz é acusado de parcialidade

by Jair Viana
11/06/2026
in Destaque, São José do Rio Preto/SP
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Vitória no tribunal, mas sem poder gerir: sócio vencido na teoria e travado na prática, Marcos Moratelli obteve decisão favorável
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Magistrado Paulo Zaidan Maluf é acusado de ignorar deliberadamente decisões de instâncias superiores

São José do Rio Preto (SP) – Uma briga societária que já dura pelo menos dois anos ganhou novos contornos na última semana com a interposição de um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O empresário Marcos Moratelli Sant’Ana, que detém 1/3 do capital social da VR Painéis Elétricos Ltda., acusa o juiz da 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf, de atuar com “manifesta parcialidade” e de ignorar deliberadamente decisões de segunda instância que reconhecem seus direitos societários. O valor bloqueio de valores pleiteado na ação ultrapassa a casa dos R$ 9,9 milhões.

Disputa começou com exclusão ‘fática’ de sócio*l

De acordo com os autos do processo (nº 4003157-23.2026.8.26.0576), a briga teve início quando Marcos Moratelli, que também figura como sócio-administrador da Viar, foi alijado da gestão da empresa. Em petição, seus advogados descrevem uma situação de “esbulho societário”, caracterizada pelo impedimento de acesso às dependências da firma, pela sonegação de documentos contábeis e pela realização de assembleias deliberativas sem a sua presença.

A defesa do empresário alega que a condição de sócio de Moratelli já foi reconhecida em decisões anteriores do próprio TJSP, em especial no acórdão da apelação nº 1030344‑28.2024.8.26.0576 e no agravo de instrumento nº 214928‑39.2025.8.26.0000. Apesar desses provimentos judiciais, o empresário alega que o juiz de primeira instância tem reiteradamente ignorado essas determinações e mantido a exclusão fática.

Juiz é acusado de desrespeito à hierarquia judiciária

O alvo central das críticas é o magistrado Paulo Roberto Zaidan Maluf. No recurso, os advogados do agravante sustentam que o juiz agiu com “desrespeito à hierarquia judiciária” e “violação à segurança jurídica” ao, em decisão recente (evento 89 dos autos), deixar de aplicar precedentes vinculantes oriundos de instâncias superiores que reconheciam o direito do sócio.

“O próprio magistrado fez menção à existência de decisões superiores, mas, em flagrante desrespeito à hierarquia judiciária, ignorou completamente a força vinculante desses julgados”, afirmam os causídicos. A peça recursal pede, assim, o afastamento imediato do juiz do feito por suspeição, sob o argumento de que sua conduta compromete a imparcialidade necessária à justa condução do processo.

O empresário chegou a impetrar um mandado de segurança (nº 40446330.2026.8.26.0000) justamente para tentar reverter o que classifica como “grave lesão a direito líquido e certo” diante da inércia do juízo.

Omissão cartorária também é alvo de correição

Além da conduta do magistrado, a defesa de Marcos Moratatti também aponta falhas na atuação do cartório da mesma vara. De acordo com o agravo, desde o dia 22 de novembro de 2025 um acórdão do TJSP que valida a condição de sócio administrador do empresário está disponível nos autos, mas o cartório não promoveu os atos necessários para dar cumprimento à ordem judicial.

Essa demora, argumentam, contribui para a perpetuação do esbulho societário e cria um cenário de risco de dilapidação do patrimônio da empresa. Por isso, a defesa pede uma correição extraordinária no cartório para que o serviço seja normalizado e a decisão de segunda instância seja, finalmente, cumprida.

Relembre o caso

· Empresa: Viar Painéis Elétricos Ltda., com sede em São José do Rio Preto (SP).
· Partes envolvidas: Marcos Moratelli Sant’Ana (sócio minoritário com 1/3 do capital) e os sócios majoritários Ary Alves Pereira Junior e Paulo Jacinto Bonora.
· Valor em disputa: R$ 9.980.000,00 (bloqueio de valores pleiteado pelo agravante para resguardar o patrimônio social).
· Pedidos do agravante: imissão imediata na posse da sociedade, bloqueio das contas da empresa e suspensão de assembleias societárias que ocorreram ou venham a ocorrer sem sua participação.
· Pedido de afastamento do juiz: arguição de suspeição do magistrado Paulo Roberto Zaidan Maluf por suposta parcialidade.
· Pedido de correição: medida para que o cartório da vara empresarial cumpra, de uma vez, as decisões do TJSP que já reconhecem a condição de sócio administrador do agravante.

OUTRO LADO – O juiz Paulo Zaidan Maluf, apos publicação desta reportagem, enviou nota, assinada pela coordenadora da Vara Regional que trata de assuntos empresariais e conflitos,  Lívia Cristina dos S. Agreli,    para explicar que não se manifesta sobre casos em julgamento.  Veja a integra nota:

“Cumpre-me informar que o MM. Juiz não se manifesta sobre casos em andamento enquanto não definitivamente finalizados.”
Tags: JUSTIÇAMagistradoParcialidade
Jair Viana

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