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CCJ do Senado adia votação do PL Antifacção para 10 de dezembro

by Redação
03/12/2025
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CCJ do Senado adia votação do PL Antifacção para 10 de dezembro
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira (3), a votação do substitutivo do projeto de lei (PL) Antifacção apresentado pelo relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Um pedido de vista transferiu a análise para próxima semana, dia 10 de dezembro. Se aprovado no Senado, o tema volta para Câmara dos Deputados porque houve alterações no texto.

Ao contrário da discussão na Câmara, oposição e governo convergiram em elogios ao texto do PL Antifacção de Alessandro Vieira que, entre outras mudanças, prevê o imposto Cide-bets para financiar o combate ao crime organizado com R$ 30 bilhões ao ano.

Para o relator, a discussão em torno do tema não pode se “rebaixar a disputas políticas mesquinhas, que só beneficiam os criminosos”.

“Nem pode ceder ao assédio da fração da criminalidade organizada que está infiltrada nas elites brasileiras e insiste em limitar a ação das forças de segurança a alvos periféricos, pobres e pretos. O combate às organizações criminosas deve chegar ao andar de cima para surtir verdadeiro efeito”, destacou Vieira.

O pedido de vista foi solicitado pelo senador Marco Rogério (PL-RO) que argumentou que o tema é complexo e requer tempo de análise. 

“É um tema que tem que ter, por todos nós, um empenho, não só na leitura, mas na aprovação de um texto que realmente represente o avanço que nós pretendemos construir para o país”, disse.

Organizações “ultraviolentas”

O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.

A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.

Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto da Lei de Organizações Criminosas, classificando a facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.

“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou o relator no Senado.

Até 120 anos de prisão

A pena para integrante de facção, previsto no relatório de Alessandro Vieira, vai de 15 a 30 anos de reclusão. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos.

Segundo o relator, a mudança não traz prejuízos a penas mais duras, pois ao se somar várias tipificações penais pode chegar a até 120 anos de prisão com cumprimento de até 85% das penas em regime fechado no caso das lideranças.  

“O que fazemos no substitutivo é dar uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena da organização criminosa comum, criamos essa organização criminosa qualificada, que é a facção criminosa ou milícia”, justificou.

Debate

O senador líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), avaliou que o parecer de Vieira trouxe um grande avanço, em relação ao texto da Câmara, ao “diminuir ou acabar com a confusão dos tipos penais que geravam uma insegurança para o julgador”.

Para Carvalho, o novo tipo penal criado na Câmara beneficiaria os criminosos ao abrir brecha para questionamentos no Judiciário.

“[O texto da Câmara] abre espaço para muitos questionamentos do ponto de vista de defesa, de protelação, de procrastinação do curso processual e aumenta a possibilidade de erro do julgador”, comentou.

Já o senador Angelo Coronel (PSD-BA) disse que, apesar de não ser “defensor de bet”, avalia que há uma tributação elevada sobre essas empresas.

“A Bet está pagando em cima do valor do jogador, não em cima do lucro. Em cima do lucro, você tem que ser taxado, tem que ser realmente tributado. Mas como está não, está em cima do faturamento”, comentou.

Em resposta, o relator Alessandro Vieira disse que o tributo previsto, a Cide-bet, será cobrado em cima do valor do apostador, mantendo a lucratividade dessas empresas.   

“Quem é objeto dessa tributação é a pessoa física que faz a aposta, como acontece quando a gente abastece o carro. Abastecendo o carro, você paga uma Cide. Fazendo apostas, você vai pagar uma Cide”, disse.

 



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