As discussões sobre as tentativas do governo de aumentar a arrecadação, que dominaram parte do primeiro semestre legislativo, devem continuar no segundo semestre. Além de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a elevação no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ainda sem data prevista, é esperada a votação de uma medida provisória que trata do tema (MP 1.303/2025), com prazo final em outubro.
O IOF é um imposto presente em diversas transações financeiras do dia a dia. O tributo é cobrado, por exemplo, em transações de crédito, câmbio, seguros, investimentos, operações relativas a títulos e valores imobiliários. A alíquota varia de acordo com o tipo de operação.
Os primeiros decretos do governo com mudanças no IOF (12.466 e 12.467) foram editados em maio passado, com aumento das alíquotas do imposto para operações de crédito (empréstimos e financiamentos), gastos no exterior (compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais e moeda estrangeira em espécie) e investimentos em previdência privada.
Após a reação do setor produtivo e do Congresso, o governo recuou de parte das mudanças e, em junho, editou outro decreto (12.499), que manteve parte das alterações. O novo texto trouxe alíquotas mais brandas, mas que ainda representavam um aumento. O novo texto foi editado junto com a MP 1.303/2025 como forma de compensar a revogação das primeiras iniciativas.
Decreto
Após a edição do novo decreto, parlamentares apresentaram projetos para derrubar o texto. Em 25 de junho, o Senado confirmou a decisão da Câmara de derrubar o decreto, com a aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL 214/2025). A sustação de atos do Poder Executivo que ultrapassem o seu poder regulamentar é uma atribuição do Congresso.
O projeto e o decreto foram questionados no STF: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o Supremo validasse a norma que aumentou as alíquotas, enquanto o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial e o PSOL pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes nas ações foi de que o decreto do presidente da República não ultrapassou sua competência na maioria dos pontos previstos, por isso o decreto teve a validade reestabelecida nessas regras.
A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado” (uma forma de antecipação de direitos de crédito) que, segundo o ministro, deveria ser alterada por lei e não por decreto.
A decisão do ministro é liminar. Isso significa que a determinação ainda será analisada pelo Plenário do Supremo de forma definitiva.
Medida Provisória
Outras alterações de tributação feitas para compensar a revogação dos primeiros decretos estão na MP 1.303/2025. O texto, editado em junho, aumenta o imposto sobre as bets e tributa aplicações atualmente isentas. O prazo para a aprovação da MP vai até 8 de outubro. Caso não seja aprovado, o texto perde a validade.
O texto prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos: Letra de Crédito Agrícola (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.
Para outros títulos já tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”, com alíquota de 17,5% independentemente do tempo de investimento. Outras mudanças instituídas pela medida são na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro.
A medida está nas mãos de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista para 26 de agosto. Depois, a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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