• contato@brasil24h.com
sábado, maio 30, 2026
No Result
View All Result
NEWSLETTER
brasil24h.com
  • Home
  • Economia
  • Política
  • Saúde
  • Educação
  • Esportes
  • Geral
  • Cidades
    • Araçatuba/SP
    • Araraquara/SP
    • Bauru/SP
    • Campinas/SP
    • Catanduva/SP
    • Jundiaí/SP
    • Litoral Norte/SP
    • Litoral Sul/SP
    • Ribeirão Preto/SP
    • São José do Rio Preto/SP
    • São José dos Campos/SP
    • Sorocaba/SP
    • Votuporanga/SP
  • Home
  • Economia
  • Política
  • Saúde
  • Educação
  • Esportes
  • Geral
  • Cidades
    • Araçatuba/SP
    • Araraquara/SP
    • Bauru/SP
    • Campinas/SP
    • Catanduva/SP
    • Jundiaí/SP
    • Litoral Norte/SP
    • Litoral Sul/SP
    • Ribeirão Preto/SP
    • São José do Rio Preto/SP
    • São José dos Campos/SP
    • Sorocaba/SP
    • Votuporanga/SP
No Result
View All Result
brasil24h.com
No Result
View All Result
Home Hotnews

Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP

by Redação
24/02/2026
in Hotnews, Sub-Destaques
0
Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP)

O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais.

A decisão determina ainda que os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários sejam interrompidos em até 45 dias. A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União.

“Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP.”

O ministro destaca que, encerrados os prazos estabelecidos, “o pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”.

Para Gilmar Mendes, o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o país. E a atuação dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve limitar-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.

“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de um quantitativo máximo para pagamento de valores dessa natureza”, diz a decisão.

De acordo com o ministro, há um “desequilíbrio enorme” no que se refere à concessão dos penduricalhos:

“Estas [verbas indenizatórias] possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, o que leva a uma disparidade no quanto efetivamente é percebido [recebido] por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”, assinalou Mendes, definindo que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculado aos de ministros do Supremo Tribunal Federal, na proporção de 90,25%.

Ainda segundo Gilmar Mendes, hoje, há “uma proliferação descoordenada de verbas, o que, além de cindir com os postulados que regem o Poder Judiciário Nacional, dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade constitucional da instituição de tais verbas e aos gastos públicos com pessoal”.

A decisão de Mendes corrobora uma decisão complementar da última quinta-feira (19), do ministro Flávio Dino, do STF, que proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.

A Corte deve começar a julgar o mérito da decisão liminar de Dino nesta terça-feira (24).

 



Source link

Redação

Redação

Next Post
senadores avaliam acordo Mercosul-UE – 24/2/26 — Senado Notícias

senadores avaliam acordo Mercosul-UE – 24/2/26 — Senado Notícias

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recommended

Astronauta Marcos Pontes critica reforma tributária — Senado Notícias

Astronauta Marcos Pontes critica reforma tributária — Senado Notícias

12 meses ago
Operação contra envolvidos na morte de agente deixa 5 mortos no Rio

Polícia desarticula aplicativo de transporte imposto por facção no Rio

10 meses ago

Popular News

    Connect with us

    Facebook Twitter Youtube RSS

    Newsletter

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit. Aenean commodo ligula eget dolor.
    SUBSCRIBE

    Category

    • Araçatuba/SP
    • Araraquara/SP
    • Bauru/SP
    • Campinas/SP
    • Catanduva/SP
    • Cidades
    • Cultura
    • Destaque
    • Destaques
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Geral
    • Hotnews
    • Jundiaí/SP
    • Litoral Norte/SP
    • Litoral Sul/SP
    • Opinião
    • Política
    • Ribeirão Preto/SP
    • São José do Rio Preto/SP
    • São José dos Campos/SP
    • Saúde
    • Senado
    • Sorocaba/SP
    • Sub-Destaques
    • Uncategorized
    • Votuporanga/SP

    Site Links

    • Acessar
    • Feed de posts
    • Feed de comentários
    • WordPress.org

    © 2025 Brasil 24h - Notícias a qualquer hora.

    No Result
    View All Result
    • Home
    • Economia
    • Política
    • Saúde
    • Educação
    • Esportes
    • Geral
    • Cidades
      • Araçatuba/SP
      • Araraquara/SP
      • Bauru/SP
      • Campinas/SP
      • Catanduva/SP
      • Jundiaí/SP
      • Litoral Norte/SP
      • Litoral Sul/SP
      • Ribeirão Preto/SP
      • São José do Rio Preto/SP
      • São José dos Campos/SP
      • Sorocaba/SP
      • Votuporanga/SP

    © 2025 Brasil 24h - Notícias a qualquer hora.