
A homenagem prestada pela escola de samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval de 2026 gerou intenso debate jurídico e político. No entanto, uma análise aprofundada dos fatos, à luz da legislação eleitoral e das decisões dos órgãos de controle, demonstra que a manifestação artística se manteve dentro dos limites da legalidade, não configurando propaganda eleitoral antecipada ou improbidade administrativa. O cerne da propaganda eleitoral antecipada é o pedido explícito de votos, e em momento algum o samba-enredo, as alegorias ou as manifestações da escola continham expressões como “vote em Lula”. A homenagem partiu da própria escola de samba, no exercício de sua liberdade artística e cultural, sem qualquer participação do presidente na concepção ou execução do desfile. A menção a “treze noites, treze dias” no samba-enredo refere-se a um fato biográfico da infância de Lula, e não a uma propaganda eleitoral, até porque, juridicamente, Lula sequer é candidato, já que as convenções partidárias que oficializam as candidaturas ocorrerão apenas entre 20 de julho e 5 de agosto.
Quanto ao repasse de R$ 1 milhão realizado pela Embratur, a análise objetiva dos fatos comprova a regularidade da ação, uma vez que o repasse seguiu critério geral e impessoal: todas as 12 escolas do Grupo Especial do Rio de Janeiro receberam o mesmo valor, independentemente de seus enredos, não havendo qualquer favorecimento específico à agremiação que homenageou o presidente. Embora a área técnica do TCU tenha emitido parecer recomendando a suspensão do repasse, a decisão final do ministro relator Aroldo Cedraz rejeitou essa medida cautelar, fundamentando-se justamente na ausência de favorecimento e no caráter universal da distribuição dos recursos. O ministro também acolheu o argumento de que impedir o repasse ou o desfile configuraria censura prévia, ferindo a liberdade de expressão artística garantida pela Constituição Federal.
É preciso distinguir a figura institucional do Presidente da República da pessoa física de Luiz Inácio Lula da Silva. A homenagem não foi “ao candidato” (inexistente) nem uma autopromoção, mas um reconhecimento da trajetória de vida do presidente por parte de uma escola de samba. O artigo 37 da Constituição Federal veda a promoção pessoal de agentes públicos com recursos públicos, mas neste caso não houve qualquer ação direta do presidente ou de sua equipe para promover sua imagem. A iniciativa partiu da escola, e os recursos, por serem distribuídos de forma igualitária, cumpriram sua finalidade que é o fomento à cultura e ao turismo, com aval do TCU.
Chega às raias da estupidez fazer um paralelo deste episódio com a reunião de Jair Bolsonaro, então presidente, com embaixadores, em 2022, quando desqualificou o sistema de votação e apuração do Brasil, sugerindo fraudes nas urnas sem apresentar provas. Naquele caso, configurou-se abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, resultando na condenação de Bolsonaro à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral. São situações diametralmente opostas: de um lado, uma manifestação cultural legítima, com recursos distribuídos igualitariamente e aval do TCU; de outro, um ato de governo que atacou as instituições e o processo democrático. A tentativa de equiparar os dois casos revela-se mais um artifício político do que propriamente uma análise jurídica séria, pois não se sustenta diante dos fatos e da lei.


