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Home Senado

Impasse entre associações de municípios atrasa criação do Comitê Gestor do IBS — Senado Notícias

by Redação
03/08/2025
in Senado
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Impasse entre associações de municípios atrasa criação do Comitê Gestor do IBS — Senado Notícias
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A cinco meses do início do cronograma que implementa a reforma tributária, o Congresso Nacional tem o desafio de criar definitivamente o órgão responsável pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o Comitê Gestor do IBS. No entanto, o projeto esbarra no impasse entre as duas grandes associações de municípios, que divergem sobre a escolha de seus representantes no comitê.

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 repete e aprofunda trechos da Lei Complementar 214, de 2025 que prevê o funcionamento provisório do Comitê Gestor este ano. A criação, que ainda não ocorreu, permitirá atividades importantes, como o estabelecimento de normas internas e o teste do imposto em 2026. Quando o PLP 108/2024 for aprovado, o comitê será definitivo.

Representantes das associações dos municípios têm demandado do Senado uma intervenção na questão. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), ambos os textos dão à CNM vantagem na indicação de membros do Conselho Superior do comitê. Já para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a CNM desrespeitou um acordo que permitiria uma participação equilibrada das duas associações.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) se dispôs, no primeiro semestre, a mediar um acordo. Mas, para ele, ainda falta um “entendimento federativo”. Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Braga afirmou à Rádio Senado, em 2 de julho, que seu relatório deve ser disponibilizado em agosto.

— Eu pretendia entregar [o relatório na primeira semana de julho], mas o próprio governo me procurou. Há detalhes da questão administrativa e judicial que precisam de um entendimento. Eu havia imaginado fazer uma arbitragem pelo Senado, mas acho louvável a tentativa de se buscar, portanto, esse entendimento federativo. Com isso, nosso relatório ficará para o início de agosto, sendo absoluta prioridade — disse.

Se for aprovado no Senado com alterações, o projeto volta à Câmara dos Deputados. O texto pode se tornar lei até setembro, informou o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em evento sobre o tema no dia 8 de julho.

Info_comite_gestor_IBS.png

O Conselho Superior do Comitê Gestor será composto pelos 27 secretários da Fazenda dos estados e por 27 representantes municipais eleitos pelos prefeitos. Cada prefeito votará em duas chapas: uma composta de 14 candidatos conselheiros, em os prefeitos têm voto de mesmo valor; e outra de 13, em que prefeitos de municípios mais populosos têm voto de maior peso.

Cada associação de municípios pode apresentar apenas uma chapa para a eleição de 13 candidatos, desde que haja apoio prévio de 20% dos prefeitos brasileiros. Também pode apresentar uma chapa para a eleição de 14 candidatos, com apoio prévio de municípios que representem 20% da população brasileira. Atualmente, apenas a CNM e a FNP são associações habilitadas a participar das eleições.

Direito de concorrer

Para a CNM, apenas ela cumpre os requisitos para participar da eleição que escolherá 14 dos 27 representantes dos municípios. A FNP não teria o mínimo de 1.114 municípios para apoiar sua chapa, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, em audiência no Senado. A CCJ realizou audiência pública em 10 de junho para esclarecer a questão.

— O que a lei determina? Quem tiver 20% de filiados vai apresentar a chapa. Na chapa de 14 membros, a “culpa” da confederação é ter 5,1 mil municípios filiados, e a nossa coirmã, que eu não tenho nada contra, tem 140 que ela comprovou — disse.

Já a escolha dos outros 13 membros municipais seria disputada entre uma chapa da CNM e outra da FNP, no entendimento de Ziulkoski. Para ele, a solução para o conflito é que haja uma única chapa composta por indicados de ambas associações.

— Está na mão do Senado chamar as partes e tomar uma decisão e dizer: ‘Olha, vamos nos acertar, nós estamos aqui para acertar’. Quem não quiser acertar, que diga que não quer, mas também não vamos capitular.

Controvérsia

A FNP argumenta que já havia um acordo feito entre as associações e os parlamentares quando a Lei Complementar 214 ainda estava em elaboração. A chapa de 14 representantes seria apresentada somente pela CNM e a de 13, pela FNP, segundo o presidente da frente, o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. A CNM nega ter concordado com os termos.

A lei e o PLP 108/2024 não representaram bem as discussões quanto às regras para as eleições dos representantes municipais, avaliou Bernard Appy na audiência pública da CCJ.

— [Na elaboração da Lei Complementar 214], deixou-se para a CNM e a FNP ver se chegavam a um acordo com relação a qual seria o critério de eleição dos representantes. Não chegaram a um acordo, foi colocado [na lei que haveria chapa de] 14 e de 13, em duas eleições simultâneas. Havia implícita, sim, a ideia de que 14 eram da CNM, e 13, da FNP. Mas a CNM está trabalhando com base no texto da lei. Eu tenho que reconhecer isso também. Agora, infelizmente, nós estamos nessa situação. O ideal seria que a gente chegasse a um acordo — afirmou Appy.

Para contornar o embate, FNP apoia emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) para explicitar o pacto no projeto.

Pré-Comitê

Representantes da CMN, da FNP e do governo federal e dos fiscos estaduais cooperam em um Pré-Comitê Gestor do IBS para antecipar o conteúdo das futuras normas do comitê e para trocar informações.

A eleição dos representantes municipais para o Conselho Superior está atrasada. A CNM chegou a avançar nos procedimentos eleitorais, mas a Justiça suspendeu, em abril, algumas decisões a pedido da FNP. 

Os estados já decidiram os 27 representantes para compor o Conselho Superior do Comitê Gestor, que deveria ter sido criado até 16 de maio. Em 12 de junho, o órgão foi cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O PLP 108/2024 é uma segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. Além de criar o Comitê Gestor, prevê infrações e multas relativas ao IBS e cria regras sobre o procedimento para cobrar o imposto. 

Já a primeira parte da regulamentação (Lei Complementar 214) criou as condições para os novos tributos funcionarem, além do calendário de implementação e das regras para as alíquotas dos tributos. O IBS substituirá o ISS (municipal) e o ICMS (estadual), e por isso será gerido por um órgão especial. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tomará o lugar dos atuais PIS, Cofins e IPI, que são federais, sob responsabilidade da Receita Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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