Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A determinação vem da Presidência da República, com a Medida Provisória (MP) 1.341/2026. A norma, que já está em vigor, foi publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
A Casa Civil argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.
Benefícios fiscais
A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.
O benefício fiscal dá aos impactados isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma se converte em lei, o que tornará a regra definitiva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


