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Justiça condena lojista a 5 anos de reclusão por maus-tratos a cães

by Redação
30/01/2026
in Araçatuba/SP, Araraquara/SP, Bauru/SP, Campinas/SP, Catanduva/SP, Geral, Jundiaí/SP, Litoral Norte/SP, Litoral Sul/SP, Ribeirão Preto/SP, São José do Rio Preto/SP, São José dos Campos/SP, Sorocaba/SP, Votuporanga/SP
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Justiça condena lojista a 5 anos de reclusão por maus-tratos a cães
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas suas de bijuterias e variedades, no centro da capital paulista, sem água limpa nem alimento, tampouco cuidados veterinários, além de tê-los agredido.  

Na sentença, ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolhê-los enquanto segue em busca de lares temporários. De acordo com o tribunal, dez cachorros morreram após adoecer. 

As equipes de resgate se depararam com animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada. O ambiente em que ficavam presos estava inabitável, cheio de fezes e urina. Além disso, o homem vendia os filhotes. 

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, destacou na sentença que todos os cachorros estavam com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte, além de sintomas preocupantes e graves, como convulsões, espasmos e dificuldade de andar, mas evitável, com vacinação.

Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por laudo pericial. O réu também fica impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção. 

Zeng tentou justificar a situação com o argumento de haver diferenças culturais entre o Brasil e a China, que se refletiriam na relação que estabeleceu com os cães. 

“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, rebateu a magistrada aos argumentos de Zeng.

“Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”, acrescentou.

O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu no processo, avalia como “desproporcional” a pena. E entrará com recurso contestando a sentença, segundo informou à reportagem da Agência Brasil. Zeng aguarda o desfecho em liberdade.

A Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade a “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico” detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.

Venda de animais

A prática de comercialização de animais é um dos principais fatores que contribuem para as pessoas reduzirem animais a objetos e tratá-los como tais, conforme alertam organizações de proteção de animais. 

As entidades de proteção animal sempre estimulam, inclusive, a adoção, ao invés da compra quando se decide ter um animal, e criticam a valorização de animais de raça, frequentemente mantidos em cativeiro, sob essas condições degradantes e violentas, enquanto os sem raça definida, também chamados de vira-latas, aguardam, às vezes, anos por um adotante ou morrem nos abrigos, que deveriam ser apenas local de passagem.

Quando os animais são vistos como ferramenta potencial de lucro, as fêmeas acabam sendo ainda mais exploradas, tenho ninhadas sucessivamente. São chamadas pelos criadores e na legislação de “matrizes”.

No processo de Zeng, por exemplo, há observações específicas sobre as cachorrinhas, denunciando a detecção de secreções vaginais. Daí a defesa, por militantes como o Instituto Ampara Animal, da castração como meio evitar a quem adota uma fêmea – seja cachorro, seja gato – surpresas com gestação e, portanto, gastos não planejados.

Em campanha constante, as organizações não governamentais que atuam nesse campo recomendam a substituição de termos como “dono” por “tutor”, para enfatizar a importância de se ter uma guarda responsável e o respeito às emoções sentidas e expressadas pelos animais. 

A Ampara Animal disponibiliza em seu site diversos materiais capazes de auxiliar no processo de reeducação da sociedade. Um dos alertas é a de haver relação entre a violência que vitima animais e a praticada contra mulheres, temática de um curso online, com valor acessível, de R$ 10.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, estipulando 4 meses como idade mínima para os animais serem vendidos. A legislação também autoriza a separação dos filhotes das mães a partir da oitava semana, ou seja, no segundo mês. Como circunstâncias estressantes para os pets, a lei cita a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas, mas falha ao normalizar sua venda, inclusive pela internet.

Crime

Nas últimas semanas, autoridades policiais têm recebido denúncias de ocorrências de violência cometida contra animais. Ainda em São Paulo, a Polícia Civil investiga um caso de abuso no dia 18 de janeiro, em que um homem ainda não identificado atirou com arma de fogo contra um cachorro, matando-o e fugindo em seguida. O crime aconteceu na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste da capital e é apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).



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