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Justiça dá prazo para que Alerj e governo se manifestem sobre lei

by Redação
10/07/2025
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Justiça dá prazo para que Alerj e governo se manifestem sobre lei
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O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, formado por 25 desembargadores mais antigos, estabeleceu prazo de cinco dias para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o governo do estado se manifestem sobre a representação de inconstitucionalidade – com pedido de liminar – proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha.

A ação pede que seja concedida liminar para suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 10.855 de 3 de julho de 2025, que transfere para o estado a administração da área localizada na Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião e o prédio anexo, o Sambódromo (foto) e o Centro Operacional da prefeitura. Na ação, o deputado também pede que a lei seja decretada inconstitucional no momento da votação do mérito. É no Sambódromo que são realizados os desfiles de escolas de samba do Rio, durante o carnaval.

“Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em cinco dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes”, escreveu o desembargador.

A Lei Estadual nº 10.855 revogou o decreto-lei n.º 224 de 18 de julho de 1975, que reconhecia ser “de domínio do município do Rio de Janeiro os imóveis de que era titular a antiga prefeitura do Distrito Federal ou o antigo Estado da Guanabara, situados no município, na área definida e delimitada no projeto de alinhamento e loteamento da Cidade Nova.

Entenda o caso

A Assembleia Legislativa do Rio promulgou, nessa terça-feira (8), a lei que transfere a gestão do Sambódromo, na Marquês de Sapucaí, para o governo estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do estado e revoga o Decreto-lei 224/75, que atribuía a administração do espaço à prefeitura do Rio. A decisão, no entanto, gerou discussões.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, disse que recorrerá à justiça contra a mudança. O deputado estadual Luiz Paulo (PSD) também ingressou com uma ação judicial alegando que a lei é inconstitucional. O governador Cláudio Castro já havia vetado a proposta aprovada pela Alerj. Para contornar a situação, pediu entendimento entre as partes.

Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), autor da lei, a medida é legal e busca ampliar o uso do espaço.

“A matéria é absolutamente constitucional. Aquele território é do Estado do Rio. O Sambódromo foi construído com recursos estaduais. O objetivo é transformá-lo em um equipamento de fomento às manifestações culturais, artísticas e religiosas”, avaliou o parlamentar.

O Sambódromo da Marquês de Sapucaí foi idealizado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, a pedido do vice-governador à época, Darcy Ribeiro, de quem era grande amigo. E a Passarela do Samba foi implantada durante o primeiro governo de Leonel Brizola (1983-1987). O espaço foi criado com a finalidade de dar uma casa definitiva aos desfiles das escolas de samba do Rio.



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