
Exigir que um motorista com 60 anos ou mais apresente uma “credencial de estacionamento para idoso” — física ou digital — para estacionar em vagas reservadas é, no mínimo, um contrassenso administrativo digno de uma república de ficção. A justificativa oficial é que apenas esse documento comprovaria o direito ao benefício, sendo RG ou Carteira Nacional de Habilitação insuficientes para a fiscalização. Ora, se o objetivo é provar a idade do condutor, por que um documento de identidade com foto, emitido há décadas com data de nascimento, ou a própria CNH — que também carrega essa informação — não bastam? A resposta parece estar menos na lógica e mais na obsessão brasileira por criar camadas e mais camadas de burocracia para resolver problemas que já têm solução simples.
O argumento de que a credencial “identifica o veículo” como autorizado a usar a vaga é uma anedota jurídica, pois a vaga é destinada à pessoa idosa, não ao carro. Um idoso pode estar dirigindo um veículo alugado, emprestado ou de aplicativo — o direito de estacionar o acompanha, não ao automóvel. Além disso, a credencial, seja impressa ou digital, pode ser falsificada com muito mais facilidade do que um RG ou uma CNH, documentos que contam com múltiplos elementos de segurança e integração a bancos de dados oficiais. Criar um documento paralelo apenas para a vaga de estacionamento é multiplicar o risco de fraudes sem acrescentar nenhuma proteção real. E a fiscalização eletrônica prometida? Como um sistema digital saberá, sem cruzamento de dados biométricos, se quem está usando a credencial é realmente o titular de 60 anos ou seu neto de 25?
No fim das contas, o que a Resolução Contran nº 965/2022 fez foi burocratizar um direito simples. Em vez de facilitar a vida do idoso — que já lida com as dificuldades naturais da idade, como problemas de mobilidade e visão —, o Estado criou mais uma obrigação: emitir, portar, renovar, vincular ao aplicativo. Isso quando o idoso tem acesso à internet e sabe navegar pelo portal da Senatran, o que não é realidade para milhões de brasileiros mais velhos, especialmente de baixa renda. A multa por ausência do cartão, mesmo com a idade comprovada por documentos oficiais, é a cereja do absurdo: punir quem a lei diz proteger. Se a preocupação é fiscalizar abusos, que se aprimore a leitura de placas e o cruzamento com o cadastro do condutor. Criar um “cartão de idoso” paralelo é tratar o cidadão como suspeito e a administração como incapaz. Basta de inventar documento onde a identidade já prova tudo.



