
A diferença de tratamento entre Jair Bolsonaro e os demais 384.586 presos em regime fechado no Brasil escancara um sistema de justiça que funciona de forma seletiva. Enquanto o ex-presidente condenado a 27 anos por tentativa de golpe recebe visitas quase diárias em uma cela de 64m² na Papudinha, o preso comum se contenta com duas horas semanais aos domingos para ver a família, quando o sistema prisional permite . O próprio ministro Alexandre de Moraes reconheceu que as condições oferecidas a Bolsonaro são “absolutamente excepcionais e privilegiadas” em comparação à massa carcerária .
Não se trata apenas do conforto material da sala de Estado-Maior com banheiro privativo, ar-condicionado e comida caseira diária . O privilégio maior é político: o STF autoriza uma agenda contínua de visitas de governadores, deputados e assessores, transformando a cela em escritório político . Agora, Bolsonaro solicita receber Darren Beattie, assessor de Donald Trump que já chamou Moraes de “arquiteto da perseguição” . Se autorizado, o ex-presidente discutirá política internacional da prisão enquanto assessores estrangeiros atacam o judiciário brasileiro.
O argumento da segurança não sustenta tamanha disparidade. Se a justificativa é proteger a integridade física do preso, por que o benefício se estende à articulação política? Se Bolsonaro pode receber um emissário da Casa Branca para debater relações bilaterais, qual impedimento existe para que líderes de facções recebam seus contatos para planejar assaltos ou sequestros? O princípio da isonomia não tolera esse tipo de distinção . A lei não pode criar castas dentro do sistema prisional.
Ao autorizar que Bolsonaro transforme sua detenção em palco para articulação política, Moraes estabelece um precedente perigoso que corrompe a própria ideia de cumprimento de pena. A prisão, por definição, é a restrição da liberdade como consequência de um crime — não um semiaberto político com agenda diplomática. Se o STF insiste em manter esses privilégios, que tenha honestidade intelectual para estendê-los a todos os presos que também queiram “receber aliados” para discutir seus negócios, legais ou não. A seletividade penal brasileira jamais esteve tão explícita.



