
O Tribunal de Contas da União tem fundamento constitucional claro para atuar no caso da liquidação do Banco Master. A autonomia do Banco Central, importante para sua atuação técnica, não significa imunidade ao controle externo. Quando seus atos envolvem recursos públicos, como os do Fundo Garantidor de Créditos, a competência fiscalizatória do TCU prevista no artigo 71 da Constituição se legitima plenamente. A exigência de informações é instrumento legal essencial para esse fim.
A acareação determinada pelo ministro Dias Toffoli é uma medida processual perfeitamente válida. A lei processual, como o artigo 461 do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz possui autonomia para decretar a diligência quando entender necessária à apuração dos fatos. No contexto do controle administrativo, essa ferramenta serve para esclarecer contradições e assegurar a correta aplicação do dinheiro público, sendo um ato de regular exercício de função.
A resistência à medida, notada em alguns setores, parece confundir a natureza do ato. A acareação não configura julgamento antecipado ou violação de garantias, mas um passo investigativo. O TCU, no cumprimento de seu dever de zelar pela legalidade, pode e deve adotar os meios necessários para formar sua convicção. A discricionariedade na condução do inquérito é inerente ao poder de investigação.
Portanto, a atuação do tribunal neste caso está amparada na defesa do interesse público e na estrita observância da lei. Questioná-la sob a alegação de afronta à autonomia do BC é desconsiderar que tal prerrogativa não é absoluta. O controle é um pilar da democracia e deve ser exercido, sobretudo em processos de alta complexidade e relevância econômica e social.
Assim, a condução do caso pelo TCU busca transparência e respaldo legal em todos os seus atos. A crítica midiática superestima supostos conflitos institucionais e subestima o dever constitucional de fiscalização. A legalidade e a proporcionalidade das medidas adotadas demonstram o correto exercício da função de controle em um Estado Democrático de Direito.


