O Julgamento de Bolsonaro e seus aliados não pode ser no plenário, segundo norma do STF. O caso será tratado pela Primeira Turma
A análise da denúncia de tentativa de golpe contra Jair Bolsonaro e aliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolve diretamente a aplicação de dispositivos do Regimento Interno da corte. O artigo 5º, por exemplo, define as competências do tribunal para processar autoridades com foro privilegiado, categoria que inclui ex-presidentes da República. Esse artigo estabelece a jurisdição do STF sobre crimes cometidos durante o mandato, garantindo que figuras de alto escalão sejam julgadas pela própria corte, em conformidade com o princípio constitucional da igualdade processual.
Já o artigo 10º do Regimento Interno detalha os requisitos necessários para a admissibilidade de uma denúncia. Entre eles, destaca-se a exigência de “indícios mínimos de autoria e materialidade”, ou seja, é preciso que haja elementos concretos que liguem o acusado ao fato investigado. Isso evita que processos sejam abertos com base em meras suspeitas, assegurando um filtro rigoroso para proteger os direitos dos investigados. A aplicação desse artigo é fundamental para evitar o uso político do Judiciário.
Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro passará oficialmente à condição de réu, dando início à fase de instrução processual. Nessa etapa, a defesa terá oportunidade de apresentar contra-argumentos e provas, enquanto o Ministério Público reforçará suas alegações. O processo seguirá então para a PrimeiraTurma da Corte, onde os ministros decidirão, em votação, pela absolvição ou condenação. A complexidade do caso exige análise minuciosa, já que envolve eventuais crimes contra a democracia, com repercussão nacional.
A decisão final terá impacto significativo no cenário político-jurídico brasileiro. Além de definir o futuro jurídico de Bolsonaro, servirá como precedente para casos semelhantes, reforçando os limites legais para autoridades com foro privilegiado. O STF, ao equilibrar rigor técnico e transparência, reafirma seu papel como guardião da Constituição em momentos de crise institucional.
A proposta de anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na depredação de prédios públicos em Brasília, tem gerado debates sobre seu alcance legal. A medida, em tese, beneficiaria apenas indivíduos já condenados ou formalmente denunciados, excluindo aqueles que não foram alvo de ações judiciais específicas. Jair Bolsonaro, por exemplo, não foi incluído em denúncias relacionadas a esses eventos, o que o torna inelegível para a anistia. O ex-presidente não seria beneficiado pela snosti, segundo o jurista Alberto Rollo.
O ex-presidente não é beneficiado pela anistia por não ter sido condenado pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Mesmo que tentem quebrar sua inelegibilidade com a mesma lei, não seria possível, segundo Rollo.
“A inelegibilidade de Bolsonaro, decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2030, tem base em abuso de poder político durante as eleições de 2022, caso distinto dos episódios de 8 de janeiro. A Lei da Anistia de 1979, usada como referência em discussões recentes, foi criada para crimes políticos durante a ditadura, mas sua aplicação a eventos recentes exigiria nova legislação, algo ainda não proposto formalmente”, afirmou.
Do Direito
Criticada por setores do Direito, a ideia de anistia para os atos de 8 de janeiro enfrenta obstáculos constitucionais. Especialistas argumentam que crimes como invasão de prédios públicos e vandalismo são classificados como comuns, não políticos, o que inviabilizaria a aplicação de anistia. O STF já condenou mais de 1.500 pessoas nesses casos, reforçando a tese de que a Justiça comum é o fórum adequado para tais crimes.
A manutenção da punição aos envolvidos visa preservar a resposta institucional a ataques antidemocráticos. Para Bolsonaro, mesmo que houvesse anistia, sua situação jurídica permaneceria inalterada, já que seus processos judiciais principais envolvem supostos crimes eleitorais e de responsabilidade, não diretamente ligados aos eventos de 8 de janeiro. Assim, a proposta não alteraria seu cenário político ou legal no curto prazo.