O pastor Silas Malafaia (foto),surpreendeu ao denunciar que a “direita prostituta, vagabunda, que se vende” impede o impeachment do ministro Alexandre de Moraes. A declaração soou como um reconhecimento involuntário da estratégia que ele mesmo ajudou a consolidar: a infiltração de projetos políticos de poder dentro das igrejas evangélicas brasileiras.
Em tom profético, Malafaia invocou a vingança divina contra Moraes: “*Existe um Deus que está acima dos homens e das nações. […] Esses homens não vão prevalecer. Vai chegar a hora deles*”. Dirigindo-se especificamente ao ministro, gritou: “Por tudo que Alexandre de Moraes tem feito […] o sangue desse justo clama diante de Deus. […] Jeová Tsidkenu – Senhor é a nossa Justiça. O “justo” era uma referência a Clezão, membro de sua igreja que morreu na Papuda — embora Malafaia omitisse que a negativa ao habeas corpus partiu do ministro bolsonarista André Mendonça, não de Moraes .
A fúria do pastor, entretanto, expôs mais que hipocrisia. Ao afirmar que “*grande parte [da direita] é um bando de vagabundo vendilhão*”, ele escancarou as fraturas de um movimento que outrora unificou sob o mesmo púlpito políticos e fiéis. Seu desespero transbordou ao exigir do público ações concretas: “*Sabe por que um cara desse não toma um impeachment? Porque quem tem o poder pra isso é o Senado*”. A plateia, menor que a de abril (quando 45 mil compareceram ), ouviu em silêncio o desabafo de quem vê sua influência minguar.
Mendonça
Malafaia criticou Alexandre de Moraes pela morte de Clezão na prisão, mas quem negou a liberdade do preso foi o ministro bolsonarista, André Mendonça. Veja abaixo, trecho da decisão:
“Mostra-se incabível a impetração, uma vez voltada contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal.” Conforme o enunciado nº 606 da Súmula do STF: ‘Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’. Com efeito, esta Suprema Corte firmou o entendimento de não ser cabível habeas corpus contra ato de Ministro ou de Órgão colegiado do STF, em virtude da incidência, por analogia, do referido verbete.
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